Termos de uso

Versão 2026-09-11.1 · Minuta para revisão

Contrato de licença de uso e prestação de serviços — Agrivision

Identificação e formação do contrato

CONTRATADA: [RAZAO_SOCIAL: identificação pendente], inscrita no CNPJ sob [CNPJ: identificação pendente], com sede em [ENDERECO: identificação pendente], responsável pelo serviço Agrivision. Contatos: [EMAIL_SUPORTE: identificação pendente] para atendimento e [EMAIL_PRIVACIDADE: identificação pendente] para privacidade. CONTRATANTE: pessoa identificada no cadastro e no Termo de Adesão, representada por quem detenha poderes para contratar.

A contratação compreende este instrumento, o Termo de Adesão ou pedido confirmado, o Anexo de Tratamento de Dados e a oferta especificamente aceita. Normas obrigatórias prevalecem; condições individualmente negociadas prevalecem sobre condições gerais apenas no ponto expressamente alterado. Publicidade vinculante e direitos legalmente assegurados não são afastados.

O responsável declara capacidade civil e poderes de representação, sem que essa declaração dispense a apuração de fraude ou a validação solicitada pela Contratada. Cada usuário utilizará credenciais próprias. A versão dos documentos e o ato de aceite devem ser registrados; silêncio, caixa previamente marcada ou continuidade de uso não substituem concordância expressa quando necessária.

1. Objeto e limites da licença

A Contratada concede licença temporária, onerosa quando contratado plano pago, não exclusiva e intransferível para acesso ao Agrivision pela internet, nas fazendas, empresas, usuários e módulos previstos no plano. Não há aquisição do código-fonte, cessão de propriedade intelectual ou exclusividade territorial.

São incluídas a disponibilização das funcionalidades contratadas, hospedagem, manutenção corretiva e atendimento nos limites da oferta. Migração personalizada, saneamento de bases, consultoria, integrações especiais, treinamentos extras e desenvolvimento sob encomenda dependem de escopo e preço próprios, previamente aceitos.

Recursos em teste serão identificados como experimentais antes do uso. Não se presume contratação de funcionalidades anunciadas como futuras. Alteração que retire função essencial de período já pago exige solução equivalente, acordo ou restituição cabível da parcela não prestada.

2. Responsabilidades de uso e decisões profissionais

O Agrivision é ferramenta de organização e apoio. Relatórios e cálculos dependem dos dados e parâmetros recebidos. Não substitui contador, advogado, engenheiro agrônomo, médico-veterinário, profissional de saúde ou responsável técnico, nem representa autorização de órgão público.

O Contratante deve conferir cadastros, classificações, valores, vencimentos, saldos iniciais, importações e documentos antes de aprovar lançamentos, pagamentos, emissão fiscal, prescrições ou decisões operacionais. A decisão humana de conferir não exonera a Contratada de corrigir defeitos próprios ou responder nas hipóteses legais.

Credenciais fiscais, certificados, procurações e poderes sobre dados de terceiros devem ser legítimos e válidos. O Contratante define acessos de sua equipe, revoga os de pessoas desligadas e informa suspeita de comprometimento. A Contratada mantém as proteções sob sua responsabilidade.

São vedados acesso a dados de outra organização, exploração não autorizada de vulnerabilidades, revenda sem autorização, distribuição de malware, uso ilícito e remoção de avisos de titularidade. Testes de segurança exigem autorização prévia com ambiente e escopo definidos, sem impedir comunicação responsável de falhas.

3. Planos, teste e cobrança

Preço, moeda, ciclo, recursos, limites, eventual implantação e descontos constam da oferta e do pedido confirmado. A assinatura se renova no ciclo escolhido, enquanto não cancelada. A cobrança é intermediada pelo Asaas; o Agrivision recebe os identificadores e estados necessários à conciliação e não solicita senha bancária nem dados completos de cartão por atendimento.

O teste gratuito, quando oferecido, tem o prazo expressamente informado e não implica cobrança automática sem contratação autorizada. Plano pago dependente de aprovação somente libera acesso após confirmação do provedor. Pendências ou atrasos de conciliação serão examinados mediante comprovante, sem exigir novo pagamento indevido.

Aumento de preço ou mudança relevante de condição comercial será informado com antecedência mínima de 30 dias e terá efeito apenas no próximo ciclo não pago, facultado o cancelamento antes da renovação. Eventual reajuste anual deve indicar índice, data-base e critério no Termo de Adesão; nenhum índice é presumido por este texto.

Atraso permite cobrança regular e, após aviso com prazo razoável para solução, suspensão proporcional do serviço. Não autoriza exposição do devedor, retenção de dados como punição nem cobrança não pactuada. Multa e juros somente incidem quando informados, contratados e dentro dos limites legais.

4. Cancelamento, arrependimento e restituição

O cancelamento pode ser solicitado na área de assinatura ou pelo contato de suporte, sem exigência de ligação, justificativa ou contratação adicional. Deve ser fornecida confirmação durável. No comportamento atual do sistema, a confirmação do cancelamento encerra o acesso operacional; isso deve ser destacado antes da confirmação. A exportação assistida permanece solicitável pelo canal de suporte.

Não há multa geral de saída. Valores relativos a serviços já prestados são apurados conforme a contratação, ressalvadas as hipóteses legais de restituição. Se houver período antecipadamente pago que deixe de ser disponibilizado pela Contratada, será apurada a restituição proporcional correspondente, sem presumir perda integral da anuidade ou converter desconto em penalidade retroativa.

Quando houver relação de consumo e contratação à distância, fica preservado o direito de arrependimento no prazo legal de sete dias, contado do marco aplicável à contratação, com devolução dos valores devidos nos termos legais. A existência de teste grátis não reduz nem substitui esse direito. Sua aplicação não é afastada apenas porque o cliente possui CNPJ.

Pedidos de reembolso e contestação serão analisados sem obstruir direitos perante o meio de pagamento, Procon ou Judiciário. O Agrivision não declara quitação de parcelas ainda não conciliadas, nem exige renúncia geral de direitos como condição para cancelamento.

5. Suporte, disponibilidade e continuidade

O suporte atende pelos canais divulgados para receber incidentes, dúvidas e solicitações. Horários, treinamentos e eventual prazo contratual de atendimento devem constar do Termo de Adesão. Não há promessa geral de atendimento 24 horas, disponibilidade integral, RPO/RTO garantidos ou SLA numérico sem anexo expressamente contratado.

A Contratada deve empregar diligência técnica, acompanhar falhas, manter procedimentos de backup e recuperação e comunicar interrupções relevantes. Manutenções previsíveis serão avisadas quando viável. Indisponibilidade de fornecedor externo não é exoneração automática: deverão ser adotadas medidas razoáveis de prevenção, mitigação e restabelecimento.

O Contratante deve manter os documentos originais cuja guarda lhe compete e conferir exportações. Essa obrigação não transfere a ele a responsabilidade pelos backups e controles que a Contratada oferece como parte do serviço.

6. Integrações, inteligência artificial e dados enviados

Integrações fiscais, financeiras e de comunicação dependem de provedores e habilitações próprios. A contratação do Agrivision não equivale a credenciamento fiscal, autorização bancária ou adesão automática a qualquer serviço externo. Custos externos precisam ser informados antes da ativação.

O assistente de IA produz respostas probabilísticas, sujeitas a erro ou desatualização, e não deve fundamentar sozinho decisões financeiras, fiscais, jurídicas, sanitárias ou agronômicas. Ações propostas que alterem registros dependem das confirmações previstas no sistema. O usuário deve revisar o resultado e os parâmetros.

Conteúdo e anexos enviados ao assistente podem ser processados pelo fornecedor de IA indicado no aviso de privacidade. O Contratante deve evitar documentos pessoais desnecessários, dados sensíveis sem fundamento e segredos alheios sem autorização. O uso do assistente não concede licença ampla para comercializar dados ou treinar modelos gerais com os dados do cliente.

7. Confidencialidade, propriedade e proteção de dados

Informações não públicas de qualquer parte, inclusive dados da fazenda, preços negociados, credenciais e documentação técnica, serão usadas apenas para execução do contrato ou hipótese legal legítima. A obrigação alcança empregados e prestadores com necessidade de acesso e permanece enquanto a informação conservar caráter confidencial.

Não são confidenciais informações legitimamente públicas, já conhecidas sem dever de sigilo ou obtidas licitamente de terceiro independente. Divulgação obrigatória será limitada ao necessário e comunicada à outra parte quando legalmente permitido.

Os dados e documentos do Contratante permanecem sob sua titularidade ou dos respectivos titulares. A Contratada recebe somente a autorização necessária para hospedar, processar, proteger, dar suporte e devolver esses dados, conforme o Anexo de Tratamento de Dados. Nenhuma parte poderá divulgar nome, marca ou depoimento da outra como referência comercial sem autorização específica.

8. Responsabilidade e alocação de riscos

Cada parte responde pelos atos, omissões e descumprimentos que lhe sejam imputáveis, observados causalidade, prova, dever de mitigar danos, regras legais de responsabilidade e eventuais direitos de terceiros. Não há garantia de lucro, produtividade, resultado de safra, aprovação fiscal ou eliminação de todo risco operacional.

Não se excluem responsabilidade por dolo, culpa grave, violação de sigilo, tratamento ilícito de dados pessoais, infração de propriedade intelectual imputável à parte ou direitos que a lei não permita limitar. O texto não cria imunidade por falha de segurança ou de fornecedor integrado.

Somente em contrato empresarial efetivamente negociado e fora de hipóteses de vedação legal, as partes poderão estabelecer teto específico para danos patrimoniais ordinários, em anexo destacado e com análise de proporcionalidade. Este instrumento de adesão não impõe automaticamente teto de uma mensalidade, exclusão integral de indenização ou renúncia a direitos.

Caso fortuito e força maior serão avaliados conforme a lei, com demonstração do impedimento, aviso e mitigação. Falta de planejamento, mero aumento de custo ou indisponibilidade previsível não são automaticamente tratados como força maior.

9. Suspensão, término e devolução

Uso ilícito, incidente ativo, comprometimento de credenciais ou risco concreto a terceiros pode justificar contenção imediata e proporcional, seguida de comunicação assim que seguro. Fora de urgência ou proibição legal, será oportunizada regularização do descumprimento. A medida deve preservar, quando possível, consulta e recuperação dos dados legítimos.

O encerramento não autoriza apagamento indiscriminado nem retenção ilimitada. O Contratante pode solicitar exportação e exclusão; serão verificados identidade, poderes sobre a organização, dados de terceiros e obrigações de preservação. O procedimento, os formatos disponíveis, os prazos aplicáveis e eventuais limitações serão informados sem exigir reativação paga apenas para exercer direitos legais.

Cópias de recuperação são isoladas do uso corrente e seguem o ciclo técnico documentado, sem uso comercial dos dados retidos. Quando houver restauração, pedidos de exclusão já cumpridos devem ser reaplicados. Prazos legais, ordem de preservação e controvérsia concreta podem justificar guarda restrita, com fundamento registrado.

10. Alterações, prova e solução de conflitos

Versões novas não alteram retroativamente serviços consumidos nem eliminam direitos adquiridos. Mudança material exige aviso prévio e novo aceite quando necessário, com oportunidade de não renovar. Correções impostas por lei ou segurança terão o tratamento compatível com sua urgência.

Confirmações eletrônicas e registros técnicos podem ser usados como prova, resguardada a possibilidade de contestação de autenticidade e integridade. As partes manterão canais atualizados; logs não são prova absoluta e não invertem ilegalmente o ônus da prova.

Aplica-se a legislação brasileira. As partes podem buscar solução amigável, sem impedir tutela urgente ou acesso a autoridades. Será competente o foro definido pela legislação processual; eventual eleição escrita deverá ter conexão válida com as partes ou a obrigação e preservar o foro favorável ao consumidor quando aplicável. Não se impõe arbitragem compulsória.

A invalidade de cláusula não elimina as demais quando preservada a finalidade contratual. Tolerância pontual não representa renúncia permanente. Cessão do contrato deve preservar direitos, continuidade, proteção de dados e a comunicação necessária.

Anexo de tratamento de dados pessoais — DPA

1. Partes, papéis e instruções

Este anexo integra o contrato entre [RAZAO_SOCIAL: identificação pendente] e o Contratante identificado no Termo de Adesão. Para dados inseridos na organização sob decisão do Contratante, este atua como controlador e o Agrivision como operador, sem prejudicar a qualificação diversa exigida pela atividade concreta.

As instruções documentadas abrangem armazenar, organizar, consultar, calcular, exportar e transmitir dados estritamente para módulos e integrações utilizados pelo Contratante. A ativação de integração por usuário com poderes é instrução somente dentro do escopo informado. Instrução extra deve ser registrada e validada; a Operadora sinalizará instrução que considere ilegal.

As partes não delegam à outra, de forma genérica, todas as obrigações da LGPD. A Operadora permanece responsável pelos deveres que a lei lhe atribua; o Controlador deve definir finalidades, fundamento, transparência e permissões dos dados sob sua decisão.

2. Escopo do tratamento

Titulares abrangidos: usuários, representantes, empregados, prestadores, fornecedores, compradores e outras pessoas relacionadas à operação do Contratante. Categorias: identificação, contato, vínculos profissionais, dados financeiros e fiscais, localização/atividade vinculada a pessoa e, quando necessário ao módulo legitimamente utilizado, dados sensíveis de RH/SST.

Duração: vigência da prestação e período necessário ao encerramento, devolução e hipóteses de conservação lícita. Dados tratados para finalidades próprias legítimas da Contratada, como sua cobrança e segurança, seguem o aviso de privacidade e fundamento específico, e não instrução irrestrita do Contratante.

Dados sensíveis ou de menores não podem ser incluídos indiscriminadamente em observações livres ou prompts. O Controlador deve configurar acessos mínimos e avaliar necessidade antes de inseri-los.

3. Deveres operacionais e segurança

A Operadora compromete-se a manter controles proporcionais de acesso, isolamento entre organizações, credenciais individuais, gestão de vulnerabilidades, rastreabilidade, cópias de recuperação e confidencialidade de pessoal autorizado. Nenhum acesso de suporte confere poder geral de alterar registros financeiros sem instrução ou necessidade documentada.

O Controlador deve manter cadastro de administradores, revogar acessos, proteger dispositivos, conferir importações e comunicar incidentes de que tenha conhecimento. Ambos devem preservar evidências e evitar enviar dados excessivos em chamados ou usar produção para testes adversariais.

Não se declara certificação ISO/SOC, criptografia integral em repouso de todos os campos ou disponibilidade sem interrupção. Medidas anunciadas devem ser comprováveis e revisadas.

4. Suboperadores e transferências

O Controlador autoriza as categorias de prestadores descritas no inventário entregue: infraestrutura, banco, armazenamento, comunicação, pagamento e integrações solicitadas. A Operadora deve manter nomes e finalidades atualizados e impor obrigações contratuais adequadas, inclusive segurança, sigilo, assistência, destinação e limites de uso.

Substituição material ou inclusão de suboperador será informada previamente quando viável, com oportunidade de objeção fundamentada em proteção de dados. As partes buscarão alternativa proporcional; se inviável e necessária, deverão ajustar o serviço ou seu encerramento sem tratamento ilícito.

Transferências internacionais precisam de mecanismo aplicável, comprovação e preenchimento dos instrumentos correspondentes. Este DPA não substitui nem altera as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. Instrumentos europeus ou cláusulas genéricas do fornecedor não serão considerados suficientes sem a avaliação exigida.

5. Direitos, auditoria e cooperação

A Operadora encaminhará pedidos de titulares referentes ao Contratante e prestará assistência razoável para acesso, correção, exportação e exclusão, mediante instruções legítimas. Se receber ordem de autoridade, avaliará sua validade e comunicará o Controlador quando permitido.

O Controlador poderá solicitar evidências proporcionais de cumprimento e esclarecimentos técnicos. Auditoria adicional deve preservar dados de outros clientes e segredos, usar escopo e aviso razoáveis e evitar indisponibilidade; restrições logísticas não podem impedir fiscalização de autoridade ou a apuração de incidente relevante.

As partes apoiarão avaliações de impacto e análises de risco compatíveis com o tratamento. Relatórios e documentos compartilhados serão confidenciais. Não se admite afirmar conformidade apenas por ter assinado este anexo.

6. Incidentes

A Operadora avisará o Controlador sem demora injustificada após ciência de incidente que envolva os dados deste, fornecendo as informações então disponíveis sobre natureza, categorias afetadas, riscos, medidas, contato e andamento. A confirmação preliminar não será retida até a conclusão da perícia.

O Controlador avaliará as comunicações legais sob sua responsabilidade; a Operadora colaborará. Quando o Agrivision for controlador da atividade afetada, cumprirá diretamente seus deveres. Cada agente preservará o registro do incidente pelo prazo normativo aplicável.

Informações incompletas serão complementadas. Investigação, comunicação ou cooperação não equivalem a confissão automática de responsabilidade, tampouco autorizam ocultação de fatos de titulares ou autoridades.

7. Término e responsabilidade

Ao encerrar, as partes definirão devolução e eliminação por escopo, com verificação de integridade e registro das exceções legais. A restauração de cópia anterior exigirá reaplicar exclusões já atendidas. Não se condiciona exercício de direitos legais a pagamento de dívida comercial.

Dados retidos por obrigação própria da Contratada ficam restritos à finalidade justificadora, com limitação de acesso. A Operadora não conservará cópia para exploração econômica, treinamento geral ou criação de base de concorrência.

A responsabilidade entre as partes seguirá a contribuição efetiva para o dano, as obrigações assumidas e as disposições legais. Este anexo não limita direitos dos titulares, poderes da ANPD ou hipóteses de responsabilidade que não possam ser afastadas por contrato.

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